SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000052-38.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Engenheiro Beltrão
Data do Julgamento: Sat May 18 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 20 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. Decisão interlocutória que determina a remessa dos autos à Justiça Federal. (1) Pretensão de sobrestamento da demanda. Não cabimento. Caixa Econômica Federal que manifesta desinteressa na causa. Manifestação anterior ao julgamento do Tema nº 1.011 pelo STF. Informação prestada pelo agente financeiro (COHAPAR) de que as apólices securitárias eram do ramo público. Indicação de que a Caixa seria a responsável pela administração dos seguros. Existência de controvérsia com relação à participação da instituição financeira na causa. Compete à Justiça Federal decidir acerca do efetivo interesse jurídico que justifica a presença de empresa pública no processo. Inteligência da Súmula nº 150 do STJ. (2) Decisão interlocutória integralmente mantida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.