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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0005289-84.2023.8.16.0098
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Vitor Roberto Silva
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Jacarezinho
Data do Julgamento: Mon Jun 17 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Thu Jun 20 00:00:00 BRT 2024

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA A TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEIS GRAVADOS POR CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE PARA PESSOAS JURÍDICAS CONSTITUÍDAS PELOS PROPRIETÁRIOS DOS BENS. AUTORES MAIORES E CAPAZES. AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DE DESFAZIMENTO DOS BENS. INEXISTÊNCIA, ademais, DE prejuízos a terceiros. flexibilização da norma do art. 1.911, do código civil, que se justifica pela função social da propriedade. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.