SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0002026-13.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Mamborê
Data do Julgamento: Mon Apr 08 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 08 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO LIMINAR DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO. RECURSO DO AGRAVANTE. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ENFRENTADOS. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA ACERCA DA PRESENÇA DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO DA DEMORA. FALTA DE CONTEXTUALIZAÇÃO COM A REALIDADE DOS AUTOS. DECISÃO MANTIDA.- Extrai-se da peça de inconformismo apenas argumentação genérica, sem qualquer concatenação mínima com a realidade dos autos de origem ou com os fundamentos da decisão recorrida.- Não se vislumbra nos argumentos do agravante verossimilhança fática e plausibilidade jurídica, tampouco demonstração clara de eventual risco de perecimento de direito, que permitam evidenciar a imprescindibilidade de suspensão da eficácia do pronunciamento judicial de primeiro grau, ou a necessidade de modificação da decisão monocrática proferida no agravo de instrumento vinculado ao presente recurso.Recurso não provido.