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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0015885-35.2020.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Sep 07 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 09 00:00:00 BRT 2024

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. Ação de execução de título extrajudicial. Sentença de extinção pela satisfação da obrigação. Insurgência do executado. Alegação de fato superveniente. Inexigibilidade do débito reconhecida em outra demanda. Ausência de oposição de embargos à execução nestes autos. Defesa que teria condão de suspender a execução na forma dos art. 917, I, e 919, § 1º, do CPC. Questão não apresentada ao Juízo de origem. Inovação recursal. Exequente que voluntariamente devolveu valores. Pretensão de recebimento de correção monetária e juros de mora. Ausência de qualquer pleito a esse respeito na origem. Questão a ser tratada em eventual demanda própria. Apelação que não tem o condão de suprir a lacuna de defesa em primeiro grau de jurisdição. Inovação recursal e falta de dialeticidade. Apelação inepta. RECURSO NÃO CONHECIDO.