SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0003113-04.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Mon Mar 25 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 25 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA EM DECISÃO ANTERIOR. PEDIDO DE PARCELAMENTO DAS CUSTAS. REJEIÇÃO. REFORMA DA DECISÃO. ART. 98, § 6º DO CPC. ENTRADA ESPORÁDICA DE CRÉDITOS EM CONTA BANCÁRIA.- De acordo com o §6º do art. 98 do CPC “o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento”.- Analisando os extratos bancários juntados é possível verificar que a entrada de créditos na conta da agravante se dá de maneira esporádica e inconsistente. Não se trata de renda com a qual pode contar, razão pela qual viável o parcelamento pretendido.Agravo de instrumento provido