SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0003149-46.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto osvaldo canela junior
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Marechal Cândido Rondon
Data do Julgamento: Tue Jul 02 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Thu Jul 04 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO JUDICIAL AGRAVADA QUE DECLAROU A PRECLUSÃO DO DIREITO DE IMPUGNAR OS CRITÉRIOS DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE MERO ERRO MATERIAL OU INEXATIDÃO ARITMÉTICA DE FÁCIL CONSTATAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO AGRAVANTE QUE DIZ RESPEITO AOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA EM MOMENTO OPORTUNO. ACEITAÇÃO TÁCITA. PRECLUSÃO TEMPORAL CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Mantendo-se silente o executado ao longo da liquidação de sentença e não se tratando de simples erro material de cálculo, de fácil percepção, encontra-se preclusa a possibilidade de revisão do valor exequendo.2. Recurso conhecido e desprovido.