SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0001286-23.2023.8.16.0119
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Nova Esperança
Data do Julgamento: Mon Mar 25 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 25 00:00:00 BRT 2024

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. DÚVIDA REGISTRAL. 1. PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INOCORRÊNCIA. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS CONTIDOS EM MANIFESTAÇÃO ANTERIOR. CONTEÚDO QUE EVIDENCIA A IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. PRESSUPOSTO RECURSAL ATENDIDO. RECURSO CONHECIDO. - “Consoante entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a repetição dos fundamentos da petição inicial ou da contestação não é motivo suficiente para inviabilizar o conhecimento da apelação quando há demonstração inequívoca das razões e intenção de reforma da sentença, conforme ocorre na presente hipótese”. (STJ. AgInt no AREsp n. 2.255.154/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 27/4/2023)- Muito embora repetindo argumentos anteriores, a apelante impugnou os fundamentos da sentença, buscando através do recurso interposto a reforma do pronunciamento judicial, não havendo, portanto, vulneração ao princípio da dialeticidade recursal.2. MÉRITO RECURSAL. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. EMOLUMENTOS E TAXAS PELO CANCELAMENTO DE GRAVAMES ANTERIORES À ARREMATAÇÃO. AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE ORIGINÁRIA QUE NÃO ISENTA O ARREMATANTE DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO SERVIÇO REGISTRAL. ART. 14 DA LEI Nº. 6.015/73 E ENUNCIADO 34 DA I JORNADA DE DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL. SENTENÇA MANTIDA.- A carta de arrematação é título aquisitivo originário, que faz com que o imóvel arrematado em praça pública integre o patrimônio do arrematante livre de quaisquer ônus anteriores.- Contudo, a aquisição de propriedade originária não exime o interessado do pagamento dos emolumentos e taxas pelo serviço do oficial registral, inclusive aqueles referentes ao cancelamento de gravames anteriores.Recurso não provido.