SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
4000038-90.2024.8.16.0030
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcus Vinicius de Lacerda Costa
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Sat Apr 06 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 08 00:00:00 BRT 2024

Ementa

agravo em execução – PLEITO MINISTERIAL para que seja reformada decisão que absolveU o APENADO DA FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE – 1. POSSE DE DROGA DENTRO DA UNIDADE PRISIONAL – MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA – AUSÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO – PRECEDENTES – 2. POSSE DE CABO USB – inexistência de prova cabal DE QUE O ACESSÓRIO PERTENCIA AO RECORRIDO – dúvida razoável que deve ser valorada em favor do sentenciado – aplicação do princípio ‘in dubio pro reo’ – recurso DESPROVIDO.