SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004655-57.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Carlos Jorge
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Andirá
Data do Julgamento: Mon May 27 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue May 28 00:00:00 BRT 2024

Ementa

EMENTA – DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. HERANÇA. PRETENSÃO LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO INDEFERIDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS (ART. 300/CPC). PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. NEGATIVA DE PROVIMENTO.1. Em não sendo demonstrado, em análise sumária, pela parte autora, o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do pleito busca e apreensão como tutela de urgência, em especial a comprovação da probabilidade do direito invocado, deve ser mantida a decisão de indeferimento do pleito liminar.2. Agravo de Instrumento à que nega provimento.