SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004824-44.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Quedas do Iguaçu
Data do Julgamento: Sat Apr 06 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Sat Apr 06 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE 10% SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. FLEXIBILIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE. PROTEÇÃO À DIGNIDADE DO CREDOR E DO DEVEDOR. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE O PERCENTUAL PENHORADO COMPROMETE O SUSTENTO DO EXECUTADO. A regra geral é que os subsídios são impenhoráveis, na forma do artigo 833, inciso IV, do CPC. Excepcionalmente, admite-se a penhora do salário nas hipóteses do §2º e, atualmente, conforme orientação do STJ proferida nos Embargos de Divergência em REsp nº 1582475/MG, quando for preservado percentual de tal verba capaz de manter a dignidade e a subsistência do devedor e de sua família.Recurso parcialmente provido.