SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004992-46.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Andirá
Data do Julgamento: Sat Apr 27 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 29 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Carta precatória. Execução de título executivo extrajudicial. Cotas condominiais. Decisão agravada que indeferiu pedido de justiça gratuita formulado pelo autor/agravante. Insurgência recursal do autor. Pleito de concessão da benesse. Acolhimento. Justiça gratuita já concedida nos autos de origem pelo juízo deprecante, sem notícias de revogação. Concessão do benefício que se prolonga automaticamente em todas as fases processuais, inclusive em sede recursal. Inteligência do artigo 9º, da Lei nº 1.060/1950. Precedente desta Corte e do STJ. Decisão agravada reformada. RECURSO PROVIDO.