SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0005072-10.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Roberto Portugal Bacellar
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Jun 29 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 01 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE NÃO RECONHECEU O DECURSO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE COM FULCRO NA ALTERAÇÃO DO §4º DO ART. 921 DO CPC – IMPOSSIBILIDADE DE IRRETROATIVIDADE DA LEI 14.195/2021. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme dispõe o art. 14 do CPC, não é possível a retroação de normas processuais, de modo que inaplicável ao caso o disposto na nova redação do §4º do art. 921 do CPC, dada pela Lei 14.195/2021, que entrou em vigor em 26/08/2021, sendo que, no caso ausente o decurso do prazo de prescrição intercorrente. 2. Recurso desprovido.