SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0005213-29.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): ruy a. henriques
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Apr 15 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 17 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Agravo de instrumento – embargos de terceiro – decisão que deferiu a gratuidade de justiça no percentual de 50% (cinquenta por cento) – insurgência recursal DOS requerentes – AFIRMADA DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. não provimento. AGRAVANTE valdomiro QUE ATESTOU o PREENCHIMENTO DOs pressupostos necessários ao deferimento do benefício em questão. situação diametralmente oposta no tocante à agravante vera. subsistência da dúvida a respeito da sua real situação financeira. decisão mantida. rECURSO CONHECIDO e desprovido.