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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0005214-14.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto marcio jose tokars
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Apr 29 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Fri May 03 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO – SUPOSTA INEXECUÇÃO CONTRATUAL. RESCISÃO E APLICAÇÃO DE MULTA - MULTA EM VALOR EXORBITANTE - INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE CULPA EXCLUSIVA DA PRESTADORA DE SERVIÇO. PROBABILIDADE DO DIREITO DEMONSTRADA - RECURSO DESPROVIDO.Considerando que os fatos que motivaram a inexecução do contrato não foram culpa exclusiva da contratada, não é razoável a aplicação das penalidades no grau máximo