SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0005352-78.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Lapa
Data do Julgamento: Sat Apr 13 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 15 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE CNH E BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO DOS DEVEDORES. INDEFERIMENTO. ART. 139, IV, DO CPC. CASO CONCRETO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE E DE PROPORCIONALIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.1. Não merece acolhida pedido formulado com fulcro no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, para bloqueio de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e suspensão de cartões de crédito dos devedores, na hipótese em que, sopesadas as peculiaridades do caso concreto, as medidas não se mostrarem razoáveis nem proporcionais à finalidade pretendida.2. Agravo de instrumento conhecido e não provido.