SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0000227-38.2024.8.16.0095
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Carlos Jorge
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Irati
Data do Julgamento: Tue May 07 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Wed May 08 00:00:00 BRT 2024

Ementa

EMENTA – PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. REEXAME DA MATÉRIA. VIA INAPROPRIADA. REJEIÇÃO.1. Enfrentados pelo julgado os argumentos deduzidos pelas partes e restando claros os fundamentos que levaram à conclusão, no que se refere a não comprovação dos requisitos previstos no art. 561/CPC, não se verificam vícios passíveis de serem sanados pela via dos embargos de declaração, ao passo que, eventual insurgência contra o resultado da decisão deve ser veiculada pelas vias recursais apropriadas.2. Embargos de declaração à que se rejeita.