SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0005999-73.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Renato Lopes de Paiva
Desembargador
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Jacarezinho
Data do Julgamento: Mon Apr 22 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 22 00:00:00 BRT 2024

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, RECONHECENDO, COM BASE NO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO, O DIREITO À ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA SERVIDORES ESTADUAIS INATIVOS, INDEPENDENTEMENTE DE CRITÉRIO ETÁRIO (70 ANOS DE IDADE). RECURSO DA PARTE EXECUTADA. PRETENSÃO DE REFORMA ACOLHIDA. CRITÉRIO ETÁRIO QUE SE APLICA NÃO APENAS AOS PENSIONISTAS, MAS TAMBÉM AOS SERVIDORES ESTADUAIS INATIVOS. SENTENÇA COLETIVA EMBASADA NA LEI ESTADUAL N. 11.350/1996. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ACOLHIDA INTEGRALMENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. A “inexigibilidade de qualquer contribuição previdenciária e serviços médico-hospitalar sobre os proventos e pensões dos servidores inativos e pensionistas com mais de 70 anos de idade”, declarada na parte dispositiva da sentença coletiva proferida nos autos n. 0000026-05.1999.8.16.0004, mais precisamente no item “c”, demanda a observância do referido critério etário não apenas pelos pensionistas, mas também pelos servidores inativos. Título exequendo embasado na Lei Estadual n. 11.350/1996, que em seu artigo 1º condiciona a isenção do pagamento da contribuição ao Instituto de Previdência do Estado ao atingimento da idade de 70 anos completos, seja para os servidores inativos, seja para os pensionistas. Precedentes. 2. Caso em apreço que a exequente não atingiu o limite de idade necessário para se valer da isenção completa que afirma fazer jus. Decisão recorrida reformada, a fim de acolher integralmente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte devedora, ora agravante.