SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0018820-48.2020.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Carlos Jorge
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Aug 09 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Aug 13 00:00:00 BRT 2024

Ementa

EMENTA – DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR e PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. OUTORGA DA ESCRITURA PÚBLICA DEFINITIVA. PROMISSÁRIOS COMPRADORES OBRIGADOS AO SEU RECEBIMENTO. DESCUMPRIMENTO. MULTA CONTRATUAL DEVIDA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE E/OU DE ONEROSIDADE EXCESSIVA (ART. 51/CDC). OBRIGAÇÃO DE FAZER. REGULARIZAÇÃO DA PROPRIEDADE JUNTO AO MUNICÍPIO, PARA FINS FISCAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL E/OU LEGAL. OBSERVÂNCIA DO PACTA SUNT SERVANDA. POSSIBILIDADE DE A PRÓPRIA INCORPORADORA, PROMITENTE VENDEDORA, INFORMAR O FISCO MUNICIPAL APÓS LAVRADA A ESCRITURA PÚBLICA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. READEQUAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO.1. Prevista no compromisso de compra e venda imobiliário multa em face de ambos os contratantes em caso de não cumprimento das obrigações atinentes à lavratura da escritura pública definitiva, e em patamar correspondente a 1% (um por cento) do valor do contrato ao ano de atraso, ou seja, sem qualquer caráter de abusividade e/ou de alguma onerosidade excessiva, impõe-se sua condenação em face dos requeridos, promissários compradores, ante a resistência injustificada à r. concretização do negócio jurídico (art. .2. Não havendo previsão contratual, ou determinação legal, afasta-se a possibilidade de condenação dos promissários compradores à obrigação consistente na regularização da propriedade junto ao fisco municipal, mormente esta atualização ser possível de ser feita pela própria incorporadora, promitente vendedora, com a lavratura da escritura pública de compra e venda definitiva.3. Apelação Cível à que se dá parcial provimento, readequando o ônus sucumbencial e sem fixação de honorários recursais (Tema Repetitivo nº 1.059/STJ).