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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000932-21.2023.8.16.0079
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Dois Vizinhos
Data do Julgamento: Mon Aug 12 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 12 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Apelação Cível. REGISTROS PÚBLICOS. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. ESCRITURA PÚBLICA DE DIVISÃO AMIGÁVEL. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. EXISTÊNCIA DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. REGISTRO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.Da leitura atenta da parte final do artigo 14, § 1º do Provimento 39/CNJ/2014, constata-se que há expressa previsão quanto a possibilidade de recusa do registro do direito no Registro de Imóveis, enquanto vigente a restrição de indisponibilidade de bens.Assim sendo, tem-se que a indisponibilidade de bens é óbice para o registro da escritura de divisão amigável.