SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0006742-83.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Marcondes Leite
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Arapoti
Data do Julgamento: Fri Jul 12 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 16 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA RESIDUAL. ART. 111, I, DO RITJPR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU A PESQUISA DE ENDEREÇOS POR MEIO DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS. POSSIBILIDADE DA CONSULTA APÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO E DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. ART. 6º DO CPC. RECURSO PROVIDO. 1. Todos os sujeitos do processo, inclusive o magistrado, devem cooperar entre si para a obtenção da decisão de mérito em prazo razoável e, portanto, possibilitando a busca de endereços por meio dos sistemas informatizados. 2. Recurso conhecido e provido.