SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0006775-73.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Mon Apr 15 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 15 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DOS EXECUTADOS CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO LAUDO DE AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO. Pedido de renovação da avaliação, sob a alegação de que o laudo desconsiderou uma benfeitoria existente (edícula), a qual seria apta a alterar o valor do imóvel e o tamanho da área construída. Acolhimento. Decisão de origem proferida de forma genérica. Verossimilhança da alegação dos Agravantes de que o preço final do imóvel pode ter sido subestimado, em razão da desconsideração da benfeitoria existente no imóvel. Dúvida fundada sobre a correção do laudo pericial que justifica a necessidade de renovação da avaliação do bem penhorado. Decisão agravada reformada.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.