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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
RELATÓRIO: Trata-se de agravo interno, interposto por Nelson Marques da Silva contra a decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 0115390-94.2023.8.16.0000 que indeferiu o pedido liminar de imediato retorno do servidor ao cargo de motorista de ambulância (mov. 9.1). A parte agravada apresentou contrarrazões (mov. 10.1). A Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pela não intervenção no feito (mov. 15.1). É o relatório.
VOTO E FUNDAMENTOS: Diante do julgamento de mérito do Agravo de Instrumento nº 0115390-94.2023.8.16.0000, nesta mesma data, oportunidade em que foi negado provimento ao referido recurso, a pretensão esposada no presente agravo interno perdeu o objeto, pois o julgamento do agravo de instrumento substituiu a decisão liminar, de caráter precário. Assim, fica prejudicada a análise do presente agravo interno, ante a perda superveniente do objeto, razão pela qual deixo de conhecê-lo, com fulcro no art. 932, inc. III, do Código de Processo Civil.
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