SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0007032-98.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): ruy a. henriques
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Tue May 07 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Thu May 16 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Agravo de instrumento – cumprimento de sentença – decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça – insurgência doS executados – parte agravada que aduz a inadmissibilidade do recurso devido à ausência de juntada das peças obrigatórias. não acolhimento. autos integralmente eletrônicos. dispensa de juntada dos referidos documentos – recurso de joão cezar pereira. parcial acolhimento. decisão que merece ser cassada. elementos dos autos que não permitem inferir a sua real condição financeira. necessária concessão de prazo para que o agravante comprove sua hipossuficiência. inteligência do art. 99, §2o, do cpc. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – recurso de rosane de oliveira bueno. pleito de concessão da gratuidade de justiça. provimento. elementos dos autos que demonstram a sua hipossuficiêncIa. mera existência de reserva financeira destinada a suprir eventuais necessidades imprevistas que não impede o deferimento do pedido em questão. renda mensal que não supera de forma considerável o parâmetro jurisprudencial de 3 (três) salários-mínimos. DECISÃO REFORMADA. rECURSO CONHECIDO e PROVIDO.