SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0007053-74.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Apr 27 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Sat Apr 27 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUE ATESTAM A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA PARTE AGRAVANTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.Inexistindo nos autos elementos que permitam concluir que o agravante não possui, neste momento, condições financeiras para suportar as custas e despesas processuais, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido.Agravo de instrumento não provido.