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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001625-72.2024.8.16.0013
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gamaliel Seme Scaff
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sun Feb 16 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 19 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES EM AÇÃO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES POR SUPOSTA OMISSÃO DE REGISTRO DE NOTAS FISCAIS E SONEGAÇÃO DE ICMS. EMBARGOS INFRINGENTES ACOLHIDOS, COM A ABSOLVIÇÃO DO EMBARGANTE DA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 1º, INCISOS I, II E IV, DA LEI 8.137/90, C/C ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. I. Caso em exame 1. Embargos infringentes interpostos em face de acórdão que conheceu e deu parcial provimento ao recurso ministerial, cassando parcialmente a sentença que declarou a extinção da punibilidade do réu em razão da prescrição da pretensão punitiva, e determinou o retorno dos autos à origem para nova análise dos crimes narrados na denúncia, em que o embargante foi condenado por infrações à Lei 8.137/90, relacionadas à omissão de registros fiscais e supressão de ICMS. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a conduta de supressão de tributos imputada ao embargante pode ser considerada atípica, diante da ausência de provas que demonstrem sua autoria e dolo na prática delitiva. III. Razões de decidir 3. A materialidade do delito é incontroversa, mas não há provas suficientes que vinculem o embargante à prática delitiva. 4. A responsabilidade pela omissão de registros fiscais pode ter sido delegada a terceiros, como contadores, o que impede a condenação do réu apenas pela sua posição na empresa. 5. A aplicação do princípio in dubio pro reo é necessária, pois não há elementos que comprovem a autoria do crime pelo embargante. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos infringentes acolhidos, absolvendo o embargante da prática do delito previsto no art. 1º, incs. I, II e IV, da Lei 8.137/90 c/c art. 71 do Código Penal. Tese de julgamento: A ausência de provas que vinculem o réu à prática delitiva de supressão de tributos, aliada à possibilidade de delegação de responsabilidades a terceiros, como contadores, justifica a absolvição com base no princípio do in dubio pro reo. _________ Dispositivos relevantes citados: CP, art. 1º, incs. I, II e IV; CPP, art. 386, VII; Lei nº 8.137/1990, art. 1º, incs. I, II e IV; Lei nº 11.580/1996, art. 51, incs. I e V. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Criminal, 0000707-73.2022.8.16.0131, Rel. Desembargadora Priscilla Placha Sá, 2ª Câmara Criminal, j. 04.09.2023; TJPR, Apelação Criminal, 0025276-51.2015.8.16.0013, Rel. Desembargador Kennedy Josue Greca de Mattos, 2ª Câmara Criminal, j. 22.07.2024.