SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0007282-34.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Chopinzinho
Data do Julgamento: Sat Apr 13 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 15 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PLEITO DE NOVA AVALIAÇÃO INDEFERIDO NA ORIGEM. PRECLUSÃO DECLARADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. “O processo é um caminhar para frente, daí existindo o sistema da preclusão (lógica, consumativa e temporal), às vezes até mesmo dirigida ao magistrado (pro judicato), a fim de que a marcha processual não reste tumultuada. (...)” (STJ - SEGUNDA TURMA - REsp 802416/SP) (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0014149-77.2023.8.16.0000 - DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 27.05.2023), tal como ocorre no presente caso, no qual o pleito de nova avaliação já havia sido indeferido nos autos, por meio de anterior decisão irrecorrida. RECURSO NAO PROVIDO.