SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0007430-45.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Quedas do Iguaçu
Data do Julgamento: Sat Jun 08 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jun 11 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança. Responsabilidade securitária por vícios construtivos. Imóvel construído e comercializado pela COHAPAR. Decisão agravada que indeferiu pedido de substituição processual formulado pela seguradora. Insurgência recursal da requerida. Pleito de substituição processual pela ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A. Não acolhimento. Indiferença quanto ao fato de a Zurich ter vencido a licitação pública e assumido os seguros de financiamentos dos imóveis construídos pela COHAPAR. Ausência de provas de que a nova seguradora assumirá os sinistros já comunicados à seguradora e judicializados. Ademais, pedido da agravante que está amparado em transferência do direito litigioso em decorrência da licitação pública. Necessidade de concordância da parte contrária. Inteligência dos artigos 108 e 109 do CPC. Precedentes desta Corte. Decisão agravada mantida. RECURSO DESPROVIDO.