SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0007495-40.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta elizabeth de fatima nogueira calmon de passos
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Sertanópolis
Data do Julgamento: Mon Aug 26 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 26 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Direito Civil. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Preliminar em Contrarrazões. Determinação Judicial que Indeferiu a Inversão do Ônus da Prova para A Produção de Prova Documental. Ação Revisional de Contrato. Inversão do Ônus da Prova. Desnecessidade. Elementos de Prova Constantes nos Autos Suficientes para Análise da controvérsia.1. A inversão do ônus da prova não é necessariamente aplicável aos casos em que a matéria discutida é eminentemente jurídica ou suficientemente demonstrada de forma documental.2. A juntada do instrumento contratual se afigura suficiente para a análise de possível abusividade das cláusulas, não sendo necessária a inversão do ônus probatório.3. Recurso de Agravo de Instrumento conhecido, e no mérito, não provido.