SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
4000342-20.2024.8.16.4321
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Renato Naves Barcellos
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Sat Apr 06 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Fri Apr 12 00:00:00 BRT 2024

Ementa

RECURSO DE AGRAVO – DECISÃO que indefere o pedido DA DEFESA para que o Juízo a quo diligencie junto aos órgãos de praxe acerca do atual endereço dO condenadO, determinando a RESPECTIVA INTIMAÇÃO POR EDITAL – sentenciadO que NÃO PROMOVEU A NECESSÁRIA ATUALIZAÇÃO DE SEU ENDEREÇO JUNTO AO JUÍZO, ENCONTRANDO-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO – necessidade de esforço moderado pelo parquet em busca do atual paradeiro dO APENADO ou, ao menos, a formulação de pedido específico perante o Juízo a quo para concretizar diligências fora de seu alcance, AS QUAIS DEVERÃO SER SUPRIDAS ANTES DA INTIMAÇÃO EDITALÍCIA DO REEDUCANDO – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO