SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0009510-79.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Matinhos
Data do Julgamento: Mon Apr 29 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 29 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DECISÃO DE 1º GRAU QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS PRÁTICOS DO PROVIMENTO JURISDICIONAL. INSURGÊNCIA DA AUTORA.Pedido de concessão de tutela de urgência para a pronta imissão na posse do imóvel. Não acolhimento. Considerando que um dos requisitos para a concessão da medida em caráter de urgência, qual seja, o perigo de dano ao objeto da pretensão não foi preenchido (artigo 300 do CPC), a decisão objurgada deverá ser mantida. Nota-se que a Agravante se limitou a alegar que o perigo coincide com a impossibilidade de fruição do imóvel, mas isso é mera consequência da apropriação indevida do bem por outrem e é passível de compensação financeira. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.