SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0036260-23.2017.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fabio Marcondes Leite
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Cornélio Procópio
Data do Julgamento: Fri Sep 13 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 16 00:00:00 BRT 2024

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA ESPECÍFICA. RITJPR, ART. 110, INC. VIII, C. EMBARGOS À MONITÓRIA. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ATO JUDICIAL QUE ANALISOU AS ALEGAÇÕES DA PARTE EMBARGANTE E O CONJUNTO PROBATÓRIO, CONFRONTANDO COM A LEGISLAÇÃO, DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEIS. ERRO E DOLO. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBE AO EMBARGANTE. VÍCIOS NÃO VERIFICADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO-PROVIDO. 1. A sentença apreciou adequadamente as teses sustentadas pelo embargante, balizada pela prova produzida nos autos, sob a luz da legislação, da corrente doutrinária a que se filia o juízo de origem e da jurisprudência pertinente. Vício de fundamentação não verificado. 2. A alegação de erro e dolo na formação do negócio jurídico que sustentou a monitória, atribui a quem alega tais vícios o ônus de prová-los, do que não se desincumbiu o embargante. 3. Sentença mantida.