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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0016549-32.2021.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Sep 07 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 09 00:00:00 BRT 2024

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. Responsabilidade civil. Ação de compensação por danos morais. Acusação de furto e abordagem abusiva em supermercado. Sentença de procedência. Insurgência do autor. Pedido de majoração do quantum indenizatório fixado a título de danos morais. Acolhimento. Montante fixado em R$ R$ 7.000,00 que não é suficiente para compensar os transtornos sofridos. Autor que foi injustamente acusado de furto. Seguranças que realizaram uma abordagem abusiva e vexatória, pois agarraram o apelante em frente a outras pessoas que estavam no local. Discriminação contra pessoa diagnosticada com Transtorno de Espectro Autista. Inteligência dos arts. 4º da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e 4º da Lei nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista). Acusação e abordagem motivadas por comportamentos associados ao diagnóstico do autor. Por outro lado, a quantia requerida se mostra excessiva. Majoração do quantum indenizatório para R$ 12.000,00. Montante que se mostra adequado com as peculiaridades do caso concreto, estando ainda de acordo com os parâmetros adotados por esta Colenda Câmara Cível. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.