SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0010873-04.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Cambé
Data do Julgamento: Sat Apr 20 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 22 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA POR DESOBEDIÊNCIA DE ORDEM JUDICIAL. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 537, §1º, DO CPC. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.1. “O valor da multa cominatória não é definitivo, pois poderá ser revisto em qualquer fase processual, inclusive em cumprimento de sentença, caso se revele excessivo ou insuficiente (art. 537, § 1°, do Código de Processo Civil)” (AgInt no AREsp n. 2.322.954/BA, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 21/12/2023).2. Agravo de instrumento conhecido e provido.