SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0061777-64.2016.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): ruy a. henriques
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Thu Aug 01 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Fri Aug 02 00:00:00 BRT 2024

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL – direito falimentar – ação de restituição – antecipação de contrato de câmbio (acc) – (I) gratuidade da justiça – impossibilidade de arcar com as despesas não demonstrada – recolhimento das despesas processuais diferido para o momento da realização do ativo – (ii) natureza extraconcursal do crédito decorrente de acc – exegese dos artigos 49, §4º e 86, ii, da lfrj – frustração da exportação incapaz de desnaturar a operação – operação não infirmada pela destinação indevida do adiantamento pelo exportador – simulação do negócio não demonstrada – insubsistência das teses de desnaturação ou desvirtuamento dos contratos – (iii) suposto excesso do pedido de restituição – requerimento de valor inferior ao efetivamente adiantado ao exportador – ausência de comprovação do pretenso fato modificativo – (iv) suspensão da disponibilidade da coisa (lfrf, art. 91) – precedência da restituição, excetuado os pagamentos indispensáveis à administração da falência (lfrj, art. 150) – eventual inexistência de saldo suficiente para o pagamento integral das restituições – inovação – matéria que deve ser submetida à deliberação do juízo falimentar – (v) distribuição da sucumbência – oposição de resistência pela requerida – condenação da massa falida ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios – sentença pontualmente reformada – recurso do autor conhecido e provido, recurso da massa falida parcialmente conhecido e, nela, provido em parte.