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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000475-82.2023.8.16.0048
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Mauricio Pinto de Almeida
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: Assis Chateaubriand
Data do Julgamento: Mon Jun 10 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jun 21 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Apelação crime. Porte ilegal de arma de fogo e munições de uso permitido (artigo 14 da Lei 10.826/03). Rogo absolutório. Impossibilidade. Autoria e materialidade incontestes. Conjunto probatório idôneo e suficiente. Porte de arma compartilhado caracterizado. Artefato localizado no interior do veículo disponível para uso de ambos os acusados. Sentença mantida. Recurso desprovido. As provas evidenciam que o porte de arma de fogo e munições era compartilhado, razão pela qual se mantém a condenação pela prática do delito previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/2003.