SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0001150-46.2024.8.16.0004
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Apr 16 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Apr 16 00:00:00 BRT 2024

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL POR ELE INTERPOSTO.1. Finalidade de prequestionamento – Rejeição que se impõe – Consoante a firme orientação do Superior Tribunal de Justiça, mesmo para fins de prequestionamento deve a parte embargante demonstrar que a decisão incorreu nos vícios elencados no art. 1.022, do CPC.2. Decisão mantida.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.