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Acórdão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Acórdão. Eventuais imagens serão suprimidas.
I – RelatórioTrata-se embargos de declaração opostos em face da decisão que indeferiu a liminar pleiteada nos autos de agravo de instrumento nº 0014554-79.2024.8.16.0000, alegando, em síntese, que a decisão é contraditória, pois tratou a empresa executada como empresa individual, no entanto, é Eireli.Intimada, a parte embargada apresentou impugnação.Vieram conclusos para julgamento.É a breve exposição.
II – Fundamentação e votoO presente recurso não deve ser conhecido, porque prejudicada a sua análise, ante o julgamento do recurso de agravo de instrumento.
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