SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0001249-16.2024.8.16.0004
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Luis Nielsen Kanayama
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Apr 15 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Apr 15 00:00:00 BRT 2024

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE QUAISQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FINALIDADE EXCLUSIVA DE PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. ART. 1.025 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO.De acordo com o art. 1.025 do Código de Processo Civil, “consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade”.