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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0014506-40.2022.8.16.0017
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Mauricio Pinto de Almeida
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Sep 30 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 14 00:00:00 BRT 2024

Ementa

Apelação Crime. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14, “caput”, da Lei nº 10.826/2003). Pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita não conhecido. Matéria afeta ao Juízo da Execução. Pleito de absolvição do delito de porte de arma de fogo. Aventada atipicidade da conduta, sob o argumento de cadastramento como atirador desportivo (CAC). Impossibilidade. Apelante que portava/transportava arma de fogo sem a devida documentação (Guia de tráfego) e em local diverso do permitido. Conduta típica. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Condenação escorreita. Alternativamente, requer seja afastada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, em razão de já ter sido aplicada a pena de multa, incorrendo em “bis in idem”. Descabimento. Natureza jurídica distinta. Pena de multa aplicada que diz respeito ao preceito secundário de sanção penal, que deve ser aplicado cumulativamente com a pena privativa de liberdade. Pleito de restituição de arma de fogo. Não acolhimento. Impossibilidade de devolução do armamento, ainda que registrado. Perdimento em favor da União que constitui efeito de sentença condenatória. Sentença mantida. Recurso desprovido.