SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0019331-66.2008.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta fabiana silveira karam
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Mar 14 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 18 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA E RESCISÃO CONTRATUAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECONSTRUÇÃO DE SITE – ALEGADO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL NÃO COMPROVADO – EXECUÇÃO PARCIAL DOS SERVIÇOS RECONHECIDA – DESISTÊNCIA DE PROVA PERICIAL POR INÉRCIA DA PARTE – RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS MENSALIDADES DEVIDAMENTE FIXADA – ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS SÓCIOS – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS ADEQUADAMENTE ARBITRADOS – APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente a ação de cobrança cumulada com rescisão contratual, na qual a apelante alegou não ter recebido a entrega funcional de um site contratado por R$ 15.000,00, após ter pago R$ 11.250,00, e requereu a devolução dos valores pagos e aplicação de multas por descumprimento contratual. A decisão recorrida reconheceu que a maior parte dos serviços foi prestada e que a responsabilidade pelo inadimplemento não se sustentou, além de considerar ilegítimos os sócios da empresa requerida no polo passivo da ação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se houve inadimplemento contratual na prestação de serviços de reconstrução de site e se a sentença que julgou improcedente o pedido de rescisão contratual e devolução de valores pagos deve ser mantida.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A apelante não comprovou o alegado inadimplemento contratual, pois parte significativa dos serviços foi prestada.4. A desistência da prova pericial, necessária para comprovar o inadimplemento, foi atribuída à inércia da apelante em arcar com os honorários.5. A responsabilidade pelo pagamento das mensalidades de manutenção técnica é devida, uma vez que os serviços foram parcialmente executados.6. Os honorários advocatícios foram fixados corretamente, considerando a ilegitimidade dos sócios da empresa requerida e a improcedência dos pedidos da apelante.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo a sentença recorrida.Tese de julgamento: A ausência de prova pericial, quando necessária para comprovar o inadimplemento contratual, pode prejudicar o julgamento do pedido de rescisão contratual e devolução de valores pagos, sendo a responsabilidade pela produção da prova atribuída à parte autora.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.010, § 1º, 85, § 2º, e 85, § 11; CPC/1973.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento, 0074350-98.2024.8.16.0000, Rel. Luciana Carneiro de Lara, 19ª Câmara Cível, j. 29.09.2024.