SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0018867-83.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: São José dos Pinhais
Data do Julgamento: Wed Jun 12 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Thu Jun 13 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE, EM AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE, INDEFERIU O PEDIDO DOS AUTORES DE OUTORGA LIMINAR DE TUTELA POSSESSÓRIA.Manutenção da decisão, vez que os Agravantes não se desincumbiram, em suficiência, do ônus de provar a posse anterior e exclusiva sobre a específica porção litigiosa do imóvel (artigo 561, I do CPC) que, inclusive, é objeto de antiga controvérsia. Por outro lado, certo que o Agravado usa a área para plantio de milho, ausente elemento de convencimento a permitir conclusão de que obteve a posse de modo vicioso, o que justifica sua manutenção provisória na gleba (artigo 1.211 do Código Civil), até que os fundamentos alegados sejam objeto de cognição exauriente na fase processual apropriada. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.