SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0019012-42.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Rio Negro
Data do Julgamento: Thu Aug 29 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Fri Aug 30 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Decisão que manteve a concessão da assistência judiciária gratuita ao réu. Insurgência do autor/embargante. Não cabimento. Conjunto probatório indicativo de que o agravado não é grande produtor rural. Notas fiscais que indicam somente rendimento bruto, sem considerar os gastos da atividade agropecuária. Área total dos imóveis de propriedade do agravado que é inferior a 50 hectares. Parte que se enquadra como pequeno produtor rural, nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei nº11.428/2006. Agravante que não se desincumbiu do ônus de desconstituir a alegação de hipossuficiência do agravado. Decisão monocrática confirmada. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.