SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0019434-17.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Sun Jul 21 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 22 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação declaratória c/c indenização por danos morais. Decisão agravada que indeferiu o pedido liminar de suspensão da negativação do nome do autor. Insurgência do autor. Pleito de suspensão da negativação. Impossibilidade. Autor que não nega o inadimplemento que originou a inscrição do seu nome em cadastro de inadimplentes, inclusive admitindo que parou de pagar o contrato firmado com a ré a partir da segunda parcela. Contrato que não se rescinde imediatamente de forma automática. Cláusula contratual que prevê a hipótese de rescisão automática apenas quando o inadimplemento se estender por 90 (noventa) dias. Parcela que originou o débito inscrito no cadastro de inadimplentes que é anterior ao prazo de rescisão automática. Possibilidade da cobrança. Negativação que se deu por mero exercício regular de direito da ré. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.