SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0019512-11.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): luciana carneiro de lara
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Rolândia
Data do Julgamento: Mon Jul 22 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Fri Jul 26 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação Monitória em fase de cumprimento de sentença. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHEU a alegação de impenhorabilidade de valores. irresignação da parte CREDORA. IMPENHORABILIDADE DO MONTANTE INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS prevista no artigo 833, inciso x do Código de Processo Civil que se limita A pessoas físicas. ENTENDIMENTO DO Superior Tribunal de Justiça DE QUE TAL IMPENHORABILIDADE NÃO SE ESTENDE À PESSOA JURÍDICA. possibilidade de penhora. PRECEDENTES DESTA CORTE ESTADUAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.