SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0019599-64.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Mon Aug 12 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 12 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ação de MANUTENÇÃO de servidão de passagem. insurgência do agravante contra o indeferimento do pedido de tutela de urgência. REQUISITOS FALTANTES. PRÉVIA EXISTÊNCIA DE SERVIDÃO DE PASSAGEM APARENTE NA ÁREA LITIGIOSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO SEGURA QUANTO À PRÁTICA DE ATO DE TURBAÇÃO. decisão mantida. recurso desprovido.Nas ações possessórias, para o deferimento de liminar, cabe ao autor provar a sua posse, a ameaça de turbação ou esbulho praticada pelo réu, e a continuação da posse, embora ameaçada de turbação.In casu, tem-se que não restou devidamente comprovada, nesta cognição sumária, a efetiva turbação que o agravante alega e nem o justo receio de ser molestada.