SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0019612-63.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogério Luis Nielsen Kanayama
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Mar 24 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 24 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito tributário. Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Liminar indeferida. Ausência de probabilidade do direito. Decisão mantida. Recurso desprovido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto pela parte impetrante contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência formulado em mandado de segurança.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se estão preenchidos os requisitos legais para a concessão do pedido de liminar. III. Razões de decidir 3. Não verificada a probabilidade do direito afirmado pela parte impetrante, inviável a concessão da liminar pleiteada em mandado de segurança, porque ausente um dos pressupostos exigidos pelo art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009 e pelo art. 300 do Código de Processo Civil.IV. Dispositivo 4. Desprovimento do recurso._________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300, caput; Lei nº 12.016/2009, art. 7º, III.