SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0018538-49.2022.8.16.0030
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lilian Romero
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Tue Dec 10 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Tue Dec 17 00:00:00 BRT 2024

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. REGIME PRÓPRIO DO MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU. AÇÃO DE REVISÃO DO VALOR INICIAL DO BENEFÍCIO C.C. COBRANÇA. APELOS NÃO PROVIDOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL CONFIRMADA. I. Caso em exame1. Ação de revisão dos proventos - Município de Foz do Iguaçu. Benefício calculado com base no vencimento básico de servidoras admitidas no serviço público municipal até 31.12.2003. Pretendida incorporação de vantagem (decênios) para fins de cálculo. Hipótese em que o Município não descontou dos servidores as contribuições previdenciárias sobre a aludida verba a partir de 2006. Condenação solidária da autarquia previdenciária municipal e do Município à revisão da RMI (renda mensal inicial) e pagamento, ressalvado o direito ao desconto/compensação das contribuições devidas pelas servidoras, observado o quinquênio prescricional.II. Questões em discussão2. (i) Alegada falta de interesse de agir superveniente – LC Municipal 396/2023. (ii) Legitimidade passiva do município. (iii) Incidência – ou não – do Adicional de Permanência instituído pela LC Municipal 17/93 (art. 63) na base de cálculo dos proventos, diante do não recolhimento de contribuições previdenciárias sobre a verba, a partir de 2006. (iv) Pretensa violação aos princípios Contributivo e do Equilíbrio Financeiro e Atuarial. III. Razões de decidir3. Interesse de agir subsistente. Ajuizamento da ação anteriormente à edição e vigência de LC Municipal que autorizou o Chefe do Poder Executivo a incorporar o Adicional por Decênio, a pedido do segurado. 4. Legitimidade passiva do Município de Foz do Iguaçu decorrente de sua responsabilidade solidária com a FozPrev pelo pagamento dos benefícios prevista na LC Municipal 107/2006 (art. 83).5. Legislação municipal (LC 107/2006 – art. 23) que assegura o direito à aposentadoria com proventos calculados sobre a totalidade da remuneração efetiva do cargo, aos servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003. Adicional por tempo de serviço (decênio) previsto na legislação previdenciária local como vantagem permanente integrante da remuneração (LC municipal 17/1993, arts. 63, 68 e 69, §1º).6. Princípios contributivo e do equilíbrio financeiro e atuarial assegurados pela expressa determinação na sentença de abatimento/compensação das contribuições não pagas pelo servidor no período em que foram suprimidas. IV. Dispositivo e teses7. Recursos não providos. Sentença confirmada em reexame necessário.8. Tese(s) de julgamento: “1. O Município de Foz do Iguaçu é parte legítima para figurar no polo passivo de ação ajuizada contra a FozPrev diante da expressa previsão legal local de sua responsabilidade solidária.” “2. O decênio constitui vantagem permanente que compõe a remuneração do servidor e, como tal, deve integrar a base de cálculo da RMI - renda mensal inicial, se ingressou no serviço público do Município de Foz do Iguaçu, antes de 2004.”