SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0019787-57.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Salto do Lontra
Data do Julgamento: Mon Jun 10 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 10 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE CONCESSÃO DA TUTELA POSSESSÓRIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR.1. Ausência de comprovação do justo receio de que a posse esteja na iminência de ser agredida, necessária à concessão da liminar do mandado proibitório. Boletim de ocorrência que apenas materializa a descrição unilateral dos fatos feita pelo Agravante, de eficácia probatória evidentemente reduzida, haja vista sua óbvia parcialidade. 2. Conforme o regramento especial das ações possessórias de força nova, não é cabível o indeferimento liminar do pedido por ausência de prova da posse ou esbulho alegados, devendo ser dada oportunidade ao autor para fazer prova, mediante o esclarecimento das questões controvertidas por meio da audiência de justificação do art. 562 do Código de Processo Civil. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.