SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0019870-73.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Campo Mourão
Data do Julgamento: Mon Jun 10 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jun 10 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO CUMULADO DE INDENIZAÇÃO. DECISÃO DE ORIGEM QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS AUTORES.Pleito de antecipação dos efeitos práticos da tutela desejada, consistente no levantamento do protesto e concessão de ordem aos Agravados para que se abstenham de cobrar o débito objeto da ação. Rejeição. Ausência de verossimilhança na alegação dos Agravantes de que compraram sementes de uma marca e receberam de marca diversa, disso decorrendo impacto na produção. Imprescindibilidade de ampla dilação probatória para a compreensão do que efetivamente ocorreu, de sorte não é possível reconhecer, neste momento processual, a aparência do bom direito. Não demonstração, ademais, do periculum in mora contemporâneo ao ajuizamento da ação. Requisitos do artigo 300 do CPC não preenchidos. Decisão agravada mantida.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.