SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0019990-19.2024.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Sat Aug 03 00:00:00 BRT 2024
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 05 00:00:00 BRT 2024

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Condomínio. Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que acolheu a impugnação à penhora apresentada pela executada, determinando o desbloqueio dos valores penhorados em sua conta bancária. Insurgência do exequente. Impenhorabilidade de quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. Inteligência do art. 833, X do CPC. Proteção que deve ser estendida às contas corrente e fundos de investimento. Precedentes do STJ. Possibilidade de mitigação da impenhorabilidade não verificada. Ausência de indícios de desvirtuamento da intenção de poupar. Extratos acostados aos autos que comprovam que a conta em que ocorreu o bloqueio é utilizada como reserva financeira. Impenhorabilidade configurada. Manutenção da decisão agravada que se impõe. RECURSO NÃO PROVIDO.